Desde 2014, as farmácias têm permissão para dispor de vacinas e soros para atendimento à população de acordo com a Lei nº 13.021. Para garantir a qualidade desse serviço, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou em dezembro de 2017 a RDC nº 197, que define os requisitos para funcionamento do serviço de vacinação humana no país. No dia 27 de fevereiro de 2018, o Diário Oficial da União (D. O. U.) publicou a Resolução nº 654 do Conselho Federal de Farmácia (CFF) com as regras para a atuação do farmacêutico na prestação do serviço de vacinação.

 

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