Seria uma nova oportunidade de trabalho ou simplesmente uma afronta à profissão farmacêutica? Pois saiba que, na contramão das orientações das maiores organizações de saúde do mundo, volta à pauta, no Brasil, uma discussão sepultada várias vezes no Congresso Nacional: o Projeto de Lei (PL) 9.482/18, que requer a autorização para a venda de medicamentos no varejo alimentar.
Esse projeto de Lei, de autoria do deputado Federal, Ronaldo Martins (PRB/CE), não é uma novidade. Desde 1995 a Câmara dos Deputados coloca esse assunto na pauta. A primeira vez que se debateu o tema foi com a proposta da Lei 5.991/73, que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos. A Lei sofreu alterações nos parágrafos XVIII, XIX e XX, do artigo 4º, incluídos por meio da Lei 9.069/95, e que suprimiu a Medida Provisória (MP) 542/94 (ambas tratavam da comercialização de medicamentos isentos de prescrição em supermercados, armazéns, empórios e lojas de conveniência). Todas foram revogadas!