STJ JULGARÁ DIREITO À INSALUBRIDADE PARA FARMACÊUTICOS

Leia a íntegra do Mandado de Injunção Coletivo com Pedido Liminar aqui.

O advogado e presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Goiás, Lúcio Flávio Siqueira de Paiva, e os advogados Eurípedes José de Souza Junior e Marcos César Gonçalves de Oliveira são autores do pedido coletivo de liminar para o pagamento - pelos proprietários das farmácias - de adicional de insalubridade em grau máximo (40%) aos farmacêuticos que estão em contato com portadores de doenças infectocontagiosas durante o período da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

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Injunção Coletivo com Pedido Liminar.

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